A Gorjeta vai direto para os colaboradores, por isso não podemos incluí-la na conta. Caso queira, a gorjeta precisa ser oferecida separadamente, em dinheiro
Este estabelecimento não cobra taxa de serviço obrigatória. As gorjetas são opcionais e só devem ser concedidas pelos clientes que efetivamente ficaram satisfeitos com os serviços que lhes foram prestados. As gratificações espontaneamente oferecidas são administradas e rateadas exclusivamente pelos nossos colaboradores.
Os encargos trabalhistas respectivos são calculados e pagos de acordo com o regramento estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho (Tabela de Estimativa de Gorjetas). Nos termos do parágrafo 2°, do artigo 1°, do Decreto n° 51.597/2007, na redação dada pelo Decreto n° 58.375/2012, as gorjetas não estão incluídas na base de cálculo do ICMS e, quando não obrigatórias, como ocorre neste restaurante, são desvinculadas do cupom fiscal. Em razão da isenção do ICMS, as gorjetas não geram créditos aos consumidores que solicitam a Nota Fiscal Paulista.


especial-1
especial-2
especial-4
especial-7
especial-8
especial-8
especial-8
especial-8